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9 | II Série B - Número: 044 | 12 de Janeiro de 2008

e incapacitante, responsável por altas taxas de morbilidade e de mortalidade, significativa incapacidade e alteração da qualidade de vida, possuindo também um impacto económico muito alto.
É caracterizada por uma inflação da sinovial das articulações, causando dor, rigidez e perda funcional, podendo conduzir à destruição da articulação.
O tratamento da Artrite Reumatóide é multidisciplinar, empregando terapêutica farmacológica, cirúrgica e física, com o objectivo de controlar a inflamação e a dor articulares, reduzir a lesão articular, incapacidade e perda funcional e mantendo ou melhorando a qualidade de vida».
As informações do Ministério da Saúde incluem ainda uma listagem da farmacologia utilizada no tratamento da doença bem como os seus compostos e respectivas comparticipações, fazendo ainda referência a que, em alguns casos, denominados «Fármacos biológicos modificadores de doença», estes são disponibilizados «gratuitamente através dos serviços farmacêuticos dos hospitais do SNS, quando prescrito em consultas especializadas no diagnóstico e tratamento da Artrite Reumatóide.
Estes medicamentos têm sido disponibilizados através dos hospitais do SNS tendo, em 2006, registado um gasto de 26 milhões de euros.
A terapêutica biológica é o topo do tratamento da Artrite Reumatóide, sendo muito eficaz, no entanto não é isenta de riscos. Deve ser utilizada segundo recomendações científicas de boa prática. A terapêutica biológica, apenas deve ser prescrita e administrada (…) em Centros ou Serviços ou Consultas de Reumatologia com experiência.
O alargamento da cobertura de cuidados aos doentes com Artrite Reumatóide (e outras doenças reumáticas) em todo o território nacional é o primeiro objectivo do Programa Nacional Contra as Doenças Reumáticas».

Assim, tendo em conta os considerandos que antecedem e dado que se encontram esgotados os mecanismos de intervenção da Comissão de Saúde, a mesma adopta o seguinte parecer:

Parecer

a) De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei de Exercício de Petição com a redacção de 2007, deverá este relatório final ser remetido ao Presidente da Assembleia da República; b) De acordo com o mesmo diploma legal e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente petição necessita de ser discutida em Plenário da Assembleia da República.
c) Deve ser dado conhecimento aos peticionantes do presente relatório final, bem como das providências adoptadas.

Assembleia da República, 11 de Dezembro de 2007.
O Deputado Relator, Ricardo Gonçalves — A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

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PETIÇÃO N.º 419/X(3.ª) APRESENTADA POR JOÃO SANDE E CASTRO E OUTROS, RECLAMANDO PARA QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA SE PRONUNCIE NO SENTIDO DE ASSEGURAR QUE O AUTÓDROMO DO ESTORIL CONTINUE A SER EQUIPAMENTO PÚBLICO E SEJA DE IMEDIATO SUSPENSO O SEU PROCESSO DE VENDA

Considerando que:

1. O Autódromo do Estoril é a mais importante infra-estrutura de desportos motorizados existente em Portugal; 2. Foi o palco português para as corridas de Fórmula 1 e é actualmente a pista utilizada para o Moto GP; 3. O Autódromo tem sido um importante pólo dinamizador do turismo no Estoril, contribuindo de forma muito positiva para a imagem externa da região e de Portugal;