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2 | II Série B - Número: 076 | 20 de Março de 2008

PETIÇÃO N.º 419/X (3.ª) (APRESENTADA POR JOÃO SANDE E CASTRO E OUTROS, RECLAMANDO PARA QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA SE PRONUNCIE NO SENTIDO DE ASSEGURAR QUE O AUTÓDROMO DO ESTORIL CONTINUE A SER EQUIPAMENTO PÚBLICO E SEJA DE IMEDIATO SUSPENSO O SEU PROCESSO DE VENDA)

Relatório final da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional

I — Nota prévia

A presente petição, subscrita por 4871 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República em 7 de Dezembro de 2007, através do sistema de petições on-line, tendo sido igualmente entregue em mãos ao Sr.
Presidente da Assembleia da República e ao Sr Deputado Helder Amaral, Vice-Presidente da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, tendo sido remetida, por despacho do Sr.
Presidente da Assembleia da República no mesmo dia, à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional.
A petição vertente foi admitida pela Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional em 18 de Dezembro de 2007, tendo sido nomeada relatora a Sr.ª Deputada Rita Miguel, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Atendendo a que é subscrita por mais de 1000 cidadãos, a petição n.º 419/X (3.ª) foi publicada no Diário da Assembleia da República II Série B n.º 44, de 12 de Janeiro de 2008, e a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional procedeu, no dia 29 de Janeiro de 2008, à audição obrigatória dos peticionários, tendo estes reiterado o objecto da pretensão.

II — Da petição

a) Objecto da petição: Os peticionários reclamam que a Assembleia da República se pronuncie no sentido de assegurar que o Autódromo do Estoril continuará a ser equipamento público e seja de imediato suspenso o seu processo de venda.
Consideram os peticionários que o Autódromo do Estoril:

— É a infra-estrutura mais importante de desportos motorizados do País, tendo sido utilizada para corridas de Fórmula 1 e sendo actualmente utilizada para o Moto GP; — É um pólo importante para a dinamização do turismo no Estoril e para a promoção da imagem externa da região e de Portugal; — Tem uma ocupação superior a 250 dia por ano, com treinos de equipas, provas desportivas, testes de marcas e publicidade; — Não deve ser inviabilizada pelo facto de existir o projecto de um outro autódromo no País, considerando que o aumento da oferta aumentará a importância do destino; — A sua privatização implicará a desactivação da pista a médio prazo, pelo facto de a sua exploração não gerar um rendimento directo suficiente para pagar um investimento de dezenas de milhões de euros.

Os peticionários consideram, assim, que a venda do Autódromo do Estoril «representaria um enorme revés para o desporto motorizado em Portugal e para o turismo na Costa do Estoril».

b) Enquadramento histórico do Autódromo do Estoril: O Autódromo Fernanda Pires da Silva (AFPS), comummente designado por Autódromo do Estoril, foi construído em 1972 por um investidor privado.
Em 1997, simultaneamente com a entrada no capital por parte do Estado português, os activos do AFPS foram adquiridos pela Sociedade Imobiliária do Autódromo Fernanda Pires da Silva, SA (SIA), enquanto a gestão e operação da infra-estrutura foram atribuídas à Sociedade Gestora do Autódromo Fernanda Pires da Silva, SA (SGA), através de um contrato de cessão de exploração com a SIA.
Em 2002 o Estado português assumiu a totalidade do capital das duas sociedades. No âmbito do processo de reestruturação concluído em 1 de Abril de 2007, a actividade de exploração do AFPS (activos operacionais, contratos e pessoal) foi transferida da SGA para a SIA, tendo esta última sociedade alterado a sua denominação para Circuito Estoril, SA (CE), entidade que passou, assim, a deter a gestão e propriedade do AFPS.
Em Novembro de 2007 o Estado português, através da Parpública, colocou à venda a sua participação na sociedade CE — Circuito Estoril, SA.