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3 | II Série B - Número: 076 | 20 de Março de 2008

c) Audição dos peticionários: No dia 29 de Janeiro, às 11 horas e 30 minutos, foram ouvidos em audiência dois representantes dos peticionários, que, depois de fazerem um breve enquadramento histórico do Autódromo do Estoril, transmitiram as razões que presidiram à apresentação da petição, onde reiteraram todos os pontos anteriores.
Transmitiram também a posição do Sr. Presidente do Automóvel Clube de Portugal, do Sr. Presidente da Federação Nacional de Motociclismo, do Sr. Presidente da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, todas elas contrárias à venda do equipamento em causa.
Deram também conhecimento de uma moção sobre a mesma matéria, que foi apresentada na Assembleia Municipal de Cascais, a qual foi aprovada por unanimidade.
No que diz respeito ao factor turístico, foi referida a importância não só do número de participantes nos eventos (só a prova de Moto GP é responsável directa por 65 000 a 70 000 dormidas na Costa do Estoril), bem como a visibilidade dos eventos, e consequentemente do País, na TV internacional (as provas internacionais são responsáveis por 250 horas de transmissão em canais internacionais de televisão, com passagem em 185 países).
De uma forma genérica, referiram a sua preocupação em relação à desactivação da pista do Autódromo do Estoril.

d) Exame da petição: O concurso público para venda do Autódromo do Estoril ficou deserto, pelo que, tendo em conta as capacidades e potencialidades do imóvel em termos de utilização desportiva e turística, entende-se que se deve assegurar a utilização desportiva e automobilística do imóvel.

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional é de

Parecer

a) Que a petição n.º 419/X (3.ª), por ser subscrita por 4871 cidadãos, deve ser remetida, juntamente com o presente relatório, ao Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos do disposto nos artigos 24.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, da Lei do Exercício do Direito de Petição; b) Que deve ser dado conhecimento da presente petição e respectivo relatório aos grupos parlamentares para os efeitos que entenderem adequados; c) Que deve ser dado conhecimento do presente relatório ao primeiro subscritor da petição.

Palácio de São Bento, 5 de Março de 2008.
A Deputada Relatora, Rita Miguel — O Presidente da Comissão, Rui Vieira.

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fonte: Parpública Consultar Diário Original