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3 | II Série B - Número: 093 | 26 de Abril de 2008


iii) Garantir o «auxílio à mobilidade» dos residentes na Região «numa fase transitória», o que indicia que de futuro o Estado poderá deixar de subsidiar estas viagens; iv) Obrigar os utentes a pagar a totalidade do bilhete e a aguardar pelo reembolso da percentagem coberta pelo Estado.

6 — Assim, o CDS-PP entende que a liberalização do mercado aéreo entre o Continente e a Madeira deverá acautelar regras que defendam os residentes na Madeira, numa liberalização contratualizada, garantindo, em primeiro lugar, uma redução efectiva de preços, bem como a manutenção da tarifa de estudante.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-Partido Popular, vêm requerer a apreciação parlamentar, com vista à sua alteração, do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril.

Palácio de São Bento, 18 de Abril de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — João Rebelo — Abel Baptista — António Carlos Monteiro — José Paulo Carvalho — Helder Amaral — Teresa Caeiro — Nuno Teixeira de Melo — Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães.

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PETIÇÃO N.º 438/X (3.ª) (APRESENTADA POR FILIPE MIGUEL DA CUNHA OLIVEIRA ARAÚJO E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE MEDIDAS CONTRA A PROVA DE INGRESSO NA CARREIRA DOCENTE, NOMEADAMENTE A REFORMULAÇÃO DO ARTIGO 20.º DO DECRETO REGULAMENTAR N.º 3/2008, DE 21 DE JANEIRO, COM INCLUSÃO DA PROVA NOS PRÓPRIOS CURSOS VIA ENSINO, COMO REQUISITO DE CONCLUSÃO DA LICENCIATURA E A NÃO APLICAÇÃO DA MESMA A DOCENTES JÁ PROFISSIONALIZADOS)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

1 — Nota preliminar

A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 14 de Março de 2008, através do sistema de petições on-line, tendo sido recebida na Comissão de Educação e Ciência para apreciação no dia 17 de Março.
Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 17 de Março, a petição foi definitivamente admitida e nomeado o signatário como seu relator.

2 — Conteúdo e motivação da petição

Os peticionários, mediante a petição em análise, pretendem demonstrar a sua oposição à aplicação do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de Janeiro, que estabelece o regime de prova de avaliação de conhecimento e competências, prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD).
Alegam os peticionários que a referida prova «desvaloriza a formação dos professores, bem como as instituições formadoras e seus docentes», «anula a experiência acumulada dos professores nos seus anos de serviço lectivo», «desvaloriza a avaliação anual de que os professores contratados são alvo», «contradiz em absoluto o facto incontornável de os consecutivos Ministérios da Educação, incluindo o actual, terem considerado os professores contratados profissionalmente competentes para leccionarem, estabelecendo contrato, para agora pôr essa competência em causa», «desvaloriza ainda todo o trabalho realizado até agora em prol da escola e dos alunos, trabalho esse feito em condições precárias (quer pessoais como profissionais), facto esse habitual nos actuais professores nos primeiros anos de serviço».
Face a tais pressupostos, os peticionários solicitam à Assembleia da República «a tomada de medidas com a urgência que a gravidade da situação justifica, nomeadamente a inclusão da referida prova nos próprios cursos via ensino, como requisito obrigatório de conclusão da licenciatura e a não aplicação da mesma a docentes já profissionalizados».
Os peticionários apresentam ainda a respectiva fundamentação jurídica para a sua pretensão, referindo que o que está em causa é o desrespeito por princípios constitucionais, nomeadamente:

i) «O princípio constitucional da igualdade perante a lei, o princípio da segurança jurídica e da protecção próprios do Estado de direito, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, é violado