O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 | II Série B - Número: 093 | 26 de Abril de 2008

a Assembleia da República discuta a matéria em tempo útil. Assim, e tendo em conta que a apreciação em Plenário é obrigatória, deve ser solicitada a posição do Ministério da Educação, esperando a Assembleia da República que a resposta seja recebida pela Comissão de Educação e Ciência antes da discussão em Plenário.

7 — Parecer

Face ao supra exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:

a) A petição deve ser publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República, conforme prevê a alínea a) do n.° 1 do artigo 26.°, da LDP; b) A presente petição deve ser apreciada em Plenário da Assembleia da República nos termos do disposto na alínea a) do n.° 1 do artigo 24.° da LDP; c) O presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.° 8 do artigo 17.° da LDP.

Palácio de São Bento, em 15 de Abril de 2008.
O Deputado Relator, Emídio Guerreiro — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.