O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 | II Série B - Número: 124 | 5 de Julho de 2008

4. Os peticionários solicitam à Assembleia da República a discussão em sessão plenária do encerramento deste Serviço de Atendimento Permanente.
5. Referem os peticionários que, a confirmar-se o encerramento deste serviço, a população de Vieira do Minho sofreria graves prejuízos na área da saúde, uma vez que «ficariam privados dos mais elementares serviços de urgência médica».
6. Nos termos das disposições legais aplicáveis, a petição foi publicada no Diário da Assembleia da República (vd. DAR II Série-B n.º 12X(2.ª) 2006-12-02, pág. 6).
7. Nas diligências efectuadas, a Deputada Relatora da Comissão de Saúde tomou conhecimento que o SAP de Vieira do Minho se mantém em funcionamento e que não há previsão de ser encerrado.
8. Através de carta, a Deputada Relatora informou o primeiro subscritor da petição n.º 164/X(2.ª) destes factos, questionando se os peticionários mantêm, conforme é seu direito, o pedido de discussão em sessão plenária.
9. Em resposta, o primeiro subscritor da petição informou a Deputada Relatora que os peticionários pretendem «remeter o pedido da discussão em sessão plenária».
10. A petição em análise deverá ser apreciada em Plenário, uma vez que é subscrita por mais de 4000 cidadãos (cfr. artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção conferida pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto).
11. Tendo em conta o número de assinaturas que reúne — 4073 —, é obrigatória a audição dos peticionários, de acordo com o artigo 21.º, n.º 1, da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção conferida pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
12. Após a audição dos peticionários, a Comissão de Saúde considerou útil conhecer a posição do Governo, nomeadamente da Sr.ª Ministra da Saúde, quanto ao teor da petição n.º 164/X(2.ª).
13. Questionado sobre o conteúdo da petição, o Ministério da Saúde responde em ofício que «(...) o horário de funcionamento do serviço de atendimento permanente do Centro de Saúde de Vieira do Minho funciona 24h por dia, todos os dias da semana, não tendo ocorrido qualquer alteração no seu horário de funcionamento».
14. Não obstante compromissos verbais por parte de responsáveis do Ministério da Saúde e, apesar de o SAP de Vieira do Minho se manter em funcionamento 24 horas/dia, entende o primeiro subscritor da petição que subsistem dúvidas quanto às reais intenções do Governo. O ofício do Ministério da Saúde apresenta uma resposta equívoca referindo-se apenas ao horário de funcionamento do SAP em 2007.
15. Nestes termos, a Comissão de Saúde adopta o seguinte parecer:

a) Sendo subscrita por mais de 4000 cidadãos, ao abrigo do artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção conferida pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, deverá a presente petição ser discutida em sessão plenária.
b) A Comissão de Saúde tomará as providências necessárias para o agendamento da discussão em sessão plenária e dará conhecimento aos peticionários da data agendada.

Palácio de São Bento, 19 de Junho de 2008.
A Deputada Relatora, Teresa Caeiro — A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

——— PETIÇÃO N.º 503/X(3.ª) APRESENTADA POR JOSÉ JÚLIO ENCARNAÇÃO CABACEIRA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A RECLASSIFICAÇÃO PELO GOVERNO, POR FORMA A MANTER-SE EM FUNCIONAMENTO OS ACTUAIS SERVIÇOS E VALÊNCIAS MÉDICAS, DO SERVIÇO DE URGÊNCIA DO HOSPITAL DE SANTA LUZIA, EM ELVAS

Ao abrigo do disposto nos artigos n.os 52.º da Constituição da República Portuguesa, 247.º a 249.º do Regimento da Assembleia da República, 1.º n.º 1, 2.º n.º 1, 4.º, 5.º, 6.º e seguintes da lei que regula o exercício do direito de petição.