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20 | II Série B - Número: 130 | 19 de Julho de 2008

PETIÇÃO N.º 420/X(3.ª) (APRESENTADA PELA NUTRICIONISTA ALEXANDRA GABRIELA DE ALMEIDA BENTO PINTO E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA LEGISLE NO SENTIDO DE INSTITUIR O «DIA NACIONAL DA FRUTA»)

Relatório final da Comissão de Saúde

Da apresentação, requisitos e processo da iniciativa

1 — A presente petição, à qual foi atribuída o n.º 420/X(3.ª), deu entrada na Assembleia da República, em 10 de Janeiro de 2008, tendo baixado à Comissão de Saúde em 6 de Fevereiro de 2008.
2 — A petição é subscrita por 20 979 cidadãos, sendo primeira subscritora Alexandra Gabriela de Almeida Bento Pinto.
3 — A presente petição reúne os requisitos formais estatuídos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho.
4 — Sendo a petição subscrita por mais de 4000 cidadãos, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho, carece de ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.
5 — Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, que regula o exercício do direito de petição «A audição dos peticionantes é obrigatória sempre que a petição seja subscrita por mais de 2000 cidadãos», razão pela qual os respectivos representantes foram ouvidos pelo ora relator em 27 de Junho de 2008.

Do objecto da iniciativa

A peticionária preconiza a criação de um «Dia Nacional da Fruta».

Comentário

Os peticionários pretendem, com a presente iniciativa, «sensibilizar os portugueses para a importância do cumprimento das recomendações da Organização Mundial de Saúde, no sentido de aumentarem o consumo de fruta diário (»)», considerando que o mesmo representará «(») um forte contributo para a prevenção de alguns tipos de doenças, nomeadamente as cardiovasculares, cancerígenas, diabetes, hipertensão e o envelhecimento precoce.» Desde logo, cumpre referir que o desiderato proclamado pelos peticionários é digno do maior apreço e mesmo louvor, na medida em que perfilha preocupações comuns a toda a Comunidade Internacional, as quais têm merecido, aliás, correcta intervenção da própria Organização das Nações Unidas.
Com efeito, não podem os Estados e os povos ficar indiferentes, por um lado, ao alastramento de inaceitáveis manchas de subnutrição e mesmo de fome em vastas regiões do planeta e, por outro, à multiplicação de verdadeiras epidemias ligadas a errados hábitos alimentares.
A fome na África negra apresenta o reverso da obesidade nas sociedades mais desenvolvidas do Ocidente, sendo qualquer um dos casos deplorável e merecendo vigoroso combate.
Ali, milhões de indivíduos morrem na mais completa miséria, prostrados e famintos, órfãos de qualquer esperança ou dos mais elementares benefícios que a civilização lhes poderia proporcionar.
Aqui, milhões de indivíduos são subjugados por violentas campanhas de marketing que fazem o mais descarado apelo ao consumo de alimentos excessivamente ricos em gorduras, mas pobres em hidratos de carbono, fibras, vitaminas e sais minerais.

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