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3 | II Série B - Número: 017 | 18 de Outubro de 2008


O Decreto-Lei n.º 298/93, de 28 de Agosto de 1993, estabelece o regime jurídico das operações portuárias, prevendo a concessão de serviço público, que, a realizar-se, deverá passar pela adjudicação mediante concurso público, nas condições do programa e caderno de encargos elaborado pelas autoridades portuárias e pelos ministros da tutela sectorial de acordo com as bases gerais das concessões estabelecidas por decretolei.
O Decreto-Lei n.º 324/94, de 30 de Dezembro, vem estabelecer as bases gerais das concessões do serviço público de movimentação de cargas nos cais e terminais portuários, tal como definia o Decreto-Lei n.º 298/93, de 28 de Agosto, determinando, na sua Base XIII, que «o contrato é outorgado por prazo determinado, não superior a 30 anos».
O Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, alterando as bases do contrato de concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal portuário de Alcântara, concretamente a Base XII, determina que a concessão vigorará até 31 de Dezembro de 2042.
Refere o Tribunal de Contas, no seu relatório de 27 de Setembro de 2007, com o n.º 23/2007-2ª Secção, Auditorias às Administrações Portuárias, na sua página 8 que «a APL-Administração do Porto de Lisboa, líder no movimento de carga geral contentorizada, apresenta desafogadas capacidades instaladas e disponíveis, para fazer face a eventuais crescimentos do movimento de contentores».
Alerta ainda o Tribunal de Contas, nas páginas 10 e 32 do mesmo relatório, para o «limite de 30 anos imposto por lei» e a necessidade de o cumprir, salientando que o não cumprimento da lei é opositora «aos benefícios da livre concorrência por encerrarem o mercado por períodos de tempo excessivamente longos».
Acresce que, como resulta da consulta de quadro da página 16, a capacidade nacional de movimentação de carga contentorizada instalada é de 10 395 000 toneladas, pelo que, sabendo-se que a movimentação em 2006 foi de 5198 000 toneladas, se conclui que a capacidade disponível nacional excedentária é superior a 50%.
Acrescente-se que a APSS-Administração Portuária de Setúbal e Sesimbra, vizinha de Lisboa, tem utilizada apenas 5% da sua capacidade relativa a carga contentorizada.
Sabemos ainda pelo Relatório e Contas de 2007 do Porto de Setúbal que a «a nível dos terminais concessionados se procedeu à montagem do segundo pórtico de contentores no TMS-2, pela SADOPORT, e o início de uma nova linha regular de contentores: a Holland Maas. Por sua vez, o TMS-1 recebeu, em 2007, a classificação de melhor performance pela UECC, tendo sido considerado um dos terminais mais seguros pela US Coast Guard. E ainda que este incremento foi obtido com um menor número de escalas comerciais: 1446 navios entraram no porto, sendo 821 de carga geral, 387 especializados, 147 de granéis líquidos, 78 de granéis sólidos e 13 porta-contentores, o que se traduz num aumento da competitividade do porto».
Saliente-se os elevados investimentos realizados em Sines supostamente relacionados com a intenção de captar carga contentorizada para aquele porto.
O Tribunal de Contas dá-nos conhecimento de que foram enviados exemplares deste relatório ao PrimeiroMinistro, ao Ministro das Finanças, ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e ainda à própria Administração do Porto de Lisboa, que, como se vê, foram pura e simplesmente ignorados.
Entretanto o Governo «garante a legalidade da concessão até 2042 do terminal de contentores de Alcântara à Liscont», com a justificação de «não estar em causa a celebração de novo contrato» para concretizar uma prorrogação por 27 anos. A duração da concessão será, assim, de 57 anos sem existência de um concurso público.
O projecto «Nova Alcântara» anunciado em Abril último pelo Governo prevê, entre outras obras, o enterramento da Linha de Cintura e a construção de uma única estação — Alcântara Rio — com acesso subterrâneo, a ligação daquela linha à linha de Cascais através de um túnel, a interligação ao Metro de Lisboa e obras para tornar o TCA um deep-sea e, ainda, criação de zona de acostagem e operação de barcaças, garantindo o Governo na sua apresentação que tudo estará concluído até 2013.
Estranha-se esta urgência no prolongamento de uma concessão à revelia das mais elementares regras e conclusões do Tribunal de Contas, o prejuízo para a zona em que vai ser criada uma muralha intransponível, para mais quando o próprio presidente da APL-Administração do Porto de Lisboa, num seminário em Bruxelas noticiado pela Lusa dia 9 de Outubro, veio dizer que «o maior problema do Porto de Lisboa não é de capacidade mas, sim, de acessibilidades, informando que o acordo da nova concessão com a Liscont vai ser assinado este mês, na mesma ocasião.