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26 | II Série B - Número: 023 | 25 de Outubro de 2008

PERGUNTA Número 402/X (4.ª) Assunto: FENPROF Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando: Tendo a Caixa Geral de Aposentações (CGA) considerado como "data da transição para a nova estrutura da carreira" o dia 1 de Outubro de 1989, a FENPROF solicitou ao Ministério da Educação a confirmação da data de 31 de Dezembro de 1989 como referência para a contagem daqueles treze anos de serviço referidos na alínea b), n.º 7, artigo 5.o, do já citado Decreto-Lei número 229/2005 Acontece, porém, que a CGA persiste em interpretar este quadro legal de forma diferente da que tem sido feita pelo Ministério da Educação, razão por que tem indeferido os pedidos de aposentação que reúnem as condições previstas no citado Decreto-Lei.
Perante este impasse e tendo em conta as consequências muito negativas que dele decorrem para os professores e educadores que seriam abrangidos, o Grupo Parlamentar do CDS considera fundamental o esclarecimento destas questões.