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112 | II Série B - Número: 024 | 27 de Outubro de 2008

Em resposta à Pergunta n.º 2520/X(3.ª), de 12 de Setembro de 2008, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de informar V. Ex.ª o seguinte: - A Lei n.º 98/99 de 28 de Julho, primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, redefine o plano rodoviário nacional e cria estradas regionais. Introduz na rede complementar (itinerários complementares), o IC 20 — via rápida da Caparica, entre a Costa da Caparica, a Fonte da Telha e o IC 32, fazendo notar que “o traçado deverá ter em conta as restrições ambientais da área em causa. Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de Agosto, classifica o lanço do IC 20 e o IC 32 como estrada Regional 377-2; - A “Via Turística” da Câmara Municipal de Almada não era coincidente com o traçado da ER 377-2 e não tinha enquadramento no PRN. O projecto não cumpriu os necessários procedimentos legais no âmbito da Área de Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica, do procedimento de Avaliação do Impacte Ambiental e do próprio Regulamento do PDM, razões pelas quais o ICN notificou a autarquia, de que teria que solicitar o parecer prévio da Área Protegida e que a proposta deveria ser apreciada na fase de estudo prévio, com apresentação de corredores alternativos e suportada por um estudo de Impacte Ambiental.
- A ER 377-2 atravessa várias áreas com estatuto de protecção:

• desde o início e até ao km 9,3 — Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica, classificada pelo Decreto-Lei n.º 168/84, de 22 de Maio, fazendo parte da Rede Nacional de Áreas Protegidas;

• entre os km 6,25 e 7,70 — Reserva Botânica da Mata Nacional dos Medos, classificada pelo Decreto n.º 444/71, de 23 de Outubro; a Mata Nacional dos Medos, sendo Domínio Privado do Estado, encontra-se também submetida ao Regime Florestal Total;

• a partir do km 13,65 e até final (nó com o IC 32) — Sítio Fernão Ferro – Lagoa de Albufeira, da Rede Natura 2000.
ASSUNTO: PERGUNTA 2520/X (3ª) - DA DEPUTADA MARIANA AIVECA (BE) ATENTADO AMBIENTAL NA MATA NACIONAL DOS MEDOS