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108 | II Série B - Número: 024 | 27 de Outubro de 2008

ASSUNTO: Pergunta n.° 2504/X(3.a) - de 10 de Setembro de 2008, do Senhor Deputado João Semedo do BE - Gestão do património dos doentes mentais não declarados incapazes

No sentido de habilitar o Senhor Deputado João Semedo do BE, com a informação solicitada, cumpre-me transmitir a V. Ex.ª que a saúde mental é uma prioridade política do XVII Governo Constitucional, sendo uma área que é transversal aos cuidados de saúde primários, hospitalares e continuados integrados.
Em resultado do trabalho desenvolvido pela Comissão Nacional para a Reestruturação dos Serviços de Saúde Mental, criada pelo Despacho n.° 11 411/2006 (2.a série) publicado no Diário da República, 2.a Série, de 25 de Maio, foi aprovado o Plano Nacional de Saúde Mental para o período de 2007 a 2016, pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 49/2008, de 6 de Março.
O Ministério da Saúde através do Despacho n.° 10464/2008, de 27 de Março, definiu como programa vertical de saúde o Plano Nacional de Saúde mental, criando na dependência do Alto Comissariado da Saúde, a Coordenação Nacional para a Saúde Mental.
A questão da gestão do patrimônio dos doentes mentais não declarados incapazes é, de facto, um problema que há muito se encontra por resolver, o Plano Nacional de Saúde Mental inclui, entre as medidas propostas, a criação de um grupo de trabalho com a participação do Ministério da Justiça, Conselho Nacional de Saúde Mental, Coordenação Nacional para a Saúde Mental e associações de doentes e de famílias, com o objectivo de encontrar solução para problemas com implicações legais das pessoas com doença mental, entre os quais o da gestão de património destas pessoas.
Já foram tomadas medidas no sentido de juntar as partes que será necessário envolver neste processo, de modo a que seja possível regulamentar esta matéria.