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59 | II Série B - Número: 024 | 27 de Outubro de 2008

PERGUNTA Número 465/X(4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República 1. A 11 de Julho deste ano, a TAP e a SATÃ procederam a um aumento de 43% na sobretaxa de combustível (de 42 para 60 euros) nas viagens aéreas para as Regiões Autónomas com o argumento do preço do petróleo (150 dólares) nos mercados internacionais; 2. No dia 10 de Outubro, a TAP e a SATÃ decidiram manter em 60 euros a sobretaxa de combustível nas viagens aéreas para as Regiões Autónomas; 3. Esta decisão acontece quando o preço do petróleo está a metade do preço (75 dólares); 4. A SATÃ e a TAP reduziram esta sobretaxa nas ligações europeias; 5. Esta decisão evidencia uma injusta discriminação dos cidadãos e das empresas insulares.
Tendo presente o disposto na alíneas e) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no número 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados, e no número 229.º do Regimento da Assembleia da República.
Assunto: Sobretaxa de combustível nas viagens aéreas para as regiões autónomas Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações