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57 | II Série B - Número: 024 | 27 de Outubro de 2008

PERGUNTA Número 464 /X (4.ª) Assunto: Diferentes níveis de escolaridade na mesma sala de aula põem em causa o direito à qualidade do ensino Destinatário: Ministério da Educação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano em Santarém, na constituição das turmas do 1.o ciclo para o ano lectivo em curso, integrou crianças de diferentes níveis de escolaridade.
Ao que me foi dito por diferentes encarregados de educação, cinco escolas (Salvador, São Domingos, Mergulhão, Combatentes e Fontainhas) sediadas na cidade de Santarém optaram por este funcionamento.
Esta decisão é pedagogicamente lesiva do processo de ensino-aprendizagem das crianças, sobretudo das mais jovens.
Neste sentido solicito ao Governo, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.° do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério da Educação que me informe, com urgência, do seguinte: 1 - O Governo autorizou ou não este funcionamento e quais as razões que