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54 | II Série B - Número: 024 | 27 de Outubro de 2008

PERGUNTA Número 462/X (4.ª) Assunto: Responsabilidade dos editores pelo fornecimento atempado de manuais escolares Destinatário: Ministério da Educação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando o lamentável atraso dos manuais escolares no inicio deste ano lectivo e o conteúdo da Lei 47/2006 de 28 de Agosto, particularmente o seu artigo 6.°, nos seus pontos 1, 2 e 3 que esclarece e determina a matéria de responsabilidade pelo fornecimento de manuais escolares e ainda as declarações do Senhor Secretário de Estado da Educação em sede de Comissão de Educação e Ciência, solicito ao Governo, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.° do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério da Educação, com urgência, o seguinte esclarecimento: 1 - O Senhor Secretário de Estado afirmou que "Não é possível indicar às escolas a possibilidade de adoptar novos (manuais), mas é possível responsabilizar o grupo editorial pelo fornecimento dos manuais em tempo útil, como está previsto na te/". Nesse sentido que medidas foram tomadas para apurar esta responsabilidade? 2 - Que esclarecimentos foram disponibilizados pelo(s) grupo(s) editorial(is) responsáveis pelo atraso destes instrumentos pedagógicos? Palácio de S. Bento, 22 de Outubro de 2008.