O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

100 | II Série B - Número: 025 | 31 de Outubro de 2008

Em resposta ao solicitado através do ofício supra mencionado, tenho a honra de informar V. Ex.ª do seguinte: a) Nos 15 dias imediatos à entrada em vigor da Lei n.° 48/2007, de 28 de Agosto, foram libertados 46 reclusos preventivos por via da alteração dos pressupostos da admissibilidade da prisão preventiva. Posteriormente, as libertações que têm vindo a ocorrer inserem-se rro procedimento normal do reexame dos pressupostos da prisão preventiva: b) Entre 15 de Setembro de 2007 e 8 de Outubro de 2008, foram libertados 172 reclusos por ter terminado o prazo de prisão preventiva; c) Entre 15 de Setembro de 2007 e 8 de Outubro de 2008, foram concedidas 15 242 saídas precárias prolongadas e de curta duração. Nestas, registaram-se 162 não regressos, ou seja, verificou-se uma taxa de sucesso, na concessão destas saídas, de 98,9%. Acresce que, dos 162 пãо regressados, forarm recapturados 124; d) Entre 15 de Setembro de 2007 e 8 de Outubro de 2008, foram libertados condicionalmente 2220 reclusos: e) Entre 1 de Setembro de 2006 e 1 de Setembro de 2007, foram libertados condicionalmente 2067 reclusos.
Assunto: Resposta à Pergunta n.º 77/X (4.ª) - de 25 de Setembro de 2008
Libertação de detidos após a entrada em vigor da Lei n.º 48/2007, de 28 de Agosto.