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103 | II Série B - Número: 025 | 31 de Outubro de 2008

ASSUNTO: Pergunta n.° 83/X (4.a) - de 25 de Setembro de 2008, da Senhora Deputada Maria Manuel Oliveira, do PS Sobre a aplicação da Lei que introduz a vacina contra o cancro do colo do útero no Sistema Nacional de Vacinação No sentido de habilitar a Senhora Deputada Maria Manuel Oliveira, do PS, com a informação solicitada, cumpre-me informar V. Ex.ª que o Ministério da Saúde optou pela inclusão da vacina contra infecções por Vírus do Papiloma Humano, no Programa Nacional de Vacinação, com o objectivo de garantir a equidade no acesso de todas as raparigas, independentemente do estatuto sócioeconómico das suas famílias.
O Ministério da Saúde deu início no dia 27 de Outubro, à vacinação das primeiras adolescentes nascidas no ano de 1995 (façam 13 anos em 2008), contra o vírus do papiloma humano (HPV), um dos principais responsáveis pelo cancro do colo do útero.
O Ministério da Saúde continuará a reforçar projectos regionais de rastreios, bem como programas para incentivar comportamentos saudáveis, que reduzirão as infecções por HPV, contribuindo para baixar a incidência de cancro do colo do útero e também de outros tipos de cancro causados por HPV, como ainda para redução dos condilomas acuminados e da papilomatose respiratória recorrente.