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107 | II Série B - Número: 025 | 31 de Outubro de 2008

ASSUNTO: PERGUNTA Ν.º 95/Χ (4.ª) - DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, APRESENTADA PELA SENHORA DEPUTADA LUÍSA MESQUITA - O GOVERNO PÕE EM CAUSA O DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO ESPECIAL Em resposta ao assunto mencionado era epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n.º 9709/MAF, de 30 de Setembro de 2008, encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V.ª Ex.ª o seguinte: 1. Foram aprovados para o ano lectivo de 2008/09 os projectos de cooperação de 115 instituições de educação especial num montante de seis milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e quarenta e oito Euros e cinquenta e sete cêntimos (€ 6.586.248,57), organizados nos termos da Portaria n.º 1102/97, de 3 de Novembro.
2. Para o ano de 2007/09 haviam sido aprovados projectos de 71 instituições de educação especial, organizados com base na Portaria n.º 1102/97, de 3 de Novembro, conjugada com o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 07 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei n.° 21/2008, de 12 de Maio, num montante de cinco milhões, duzentos e dezassete mil, novecentos e setenta e nove Euros, e cinco cêntimos ( € 5.217.979,05).
3. Não corresponde, por isso, à verdade que se verificam "cortes" na atribuição de verbas, tendo sido notado, outrossim, um crescimento de 26% no total de verbas disponibilizadas para o efeito.