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112 | II Série B - Número: 025 | 31 de Outubro de 2008

3. Neste contexto, é compreensível que os órgãos de gestão desenvolvam mecanismos que promovam a avaliação e o sucesso do citado Programa. Assim, parece-nos legítimo que uma quota dessa acção ocorra junto dos professores, a quem compete, como já amplamente explicitado no ofício anterior, a supervisão pedagógica das actividades em questão.
4. Certamente que nem todas as formas utilizadas, como a que está em presença, merece total acolhimento deste Ministério. No entanto, descontados (deduzidos) os excessos, fica a bondade das intenções do Presidente do Conselho Executivo em emanar orientações em prol do bom funcionamento das actividades de enriquecimento curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico, que em muito têm vindo a contribuir para a aquisição de novas competências e consolidação das aprendizagens nos nossos alunos, indutoras de sucesso educativo e da qualidade da educação neste nível de ensino.
5. Concluindo, refira-se, quanto ao que é solicitado nos pontos 8 e 9, pelo Conselho Executivo na sua "comunicação" aos Professores Titulares de Turma do Agrupamento Vertical de Santa Marinha, cabe referir o seguinte: a) O alerta para a existência de erros científicos e pedagógicos partiu dos docentes que solicitaram atenção e actuação em relação aos mesmos; b) Nunca foi intenção do Conselho Executivo obter a denúncia de professores e, muito menos, nunca esteve equacionada a perseguição a quem quer que fosse;