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111 | II Série B - Número: 025 | 31 de Outubro de 2008

ASSUNTO: FERGXNTA N.º 10З/Х (4.ª) - DE 26 DE SETEMBRO DE 2008, APRESENTADA PELO SENHOR DEPUTADO MIGUEL TIAGO E ОUTROS - VIGILÂNCIA E OBSERVAÇÃO DAS AEC NO AGRUPAMENTO VERTICAL DE SANTA MARINHA (GAIA) Em resposta au assunto mencionado ero epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n.° 9746/MAP, de 01 de Outubro de 2008, encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V.ª Ex.ª o seguinte: 1. A actuação deste Ministério e da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN) pauta-se por respeitar os seguintes princípios: a) Autonomia da Escola e autonomìa profissional dos professores, quer dos órgãos de gestão quer dos docentes, assentes na responsabilização e na "prestação de contas" da direcção das Escolas e dos professores; b) Liberdade e democracia da Escola e dos seus agentes.
2. A responsabilidade e comprometimento da Escola em relação à implementação e funcionamento do Programa de Generalização do Ensino do Inglês nos 3.o e 4.° anos e de outras actividades de enriquecimento curricular pertence à Escola, conforme decorre do Despacho n.° 12591/2006, de 16 de Junho.