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114 | II Série B - Número: 025 | 31 de Outubro de 2008

ASSUNTO: Pergunta n.° 113/X (4.a) - Taxas e emolumentos nas conservatórias do registo comercial por actos de empresas que têm obrigatoriamente de ser registados Na sequência da pergunta apresentada na Assembleia da República pelo Partido Comunista Português, onde são solicitados: a) A confirmação dos emolumentos de € 250 e de € 100 para registar, respectivamente, a mudança de sede da empresa e a nomeação de um novo gerente; b) Esclarecimentos sobre os critérios e a forma como são estabelecidos os emolumentos cobrados nas conservatórias do registo comercial; c) Uma lista actualizada dos custos dos actos de registo comercial aplicáveis ao sector empresarial.
Tenho a honra de informar V. Ex.ª do seguinte: 1. O novo sistema de preços do registo comercial (em vigor desde o dia 30 de Junho de 2006) beneficia os cidadãos e empresas e permite que se reduzam encargos administrativos e custos de contexto. Além de terem sido introduzidas reduções significativas, tornando os preços mais baratos, os preços ficaram mais transparentes, porque passaram a ser fixos e únicos.