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108 | II Série B - Número: 025 | 31 de Outubro de 2008

4. Concluindo, saliente-se, foi autorizado à CREACIL, por proposta da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT), o montante de setenta e nove mil, seiscentos e noventa euros e nove cêntimos (€ 79,690,09) para a prestação de serviços de terapia a crianças com necessidades educativas especiais de carácter prolongado identificadas pelos agrupamentos das escolas que frequentam.