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5 | II Série B - Número: 027 | 8 de Novembro de 2008

Uma vez mais o Governo manifesta um total desrespeito e desprezo pelas estruturas existentes no interior do País, menosprezando as dificuldades com que estas se confrontam e tratando de forma igual aquilo que é manifestamente diferente e exigia uma discriminação positiva, sob pena de agravamento das assimetrias já hoje muito marcadas entre litoral e interior. Só falta mesmo o Governo admitir que, na sua política, os portugueses do interior não podem ter acesso à criação artística e à fruição cultural.
Por todas estas razões, o PCP entendeu chamar a apreciação parlamentar o Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro, e irá confrontar o Governo e o PS com propostas alternativas às alterações agora introduzidas.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro, que «Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, às artes».

Assembleia da República, 17 de Outubro de 2008.
Os Deputados do PCP: João Oliveira — António Filipe — Bernardino Soares — Miguel Tiago — Honório Novo — Eugénio Rosa — José Soeiro — Agostinho Lopes — Jerónimo De Sousa — Jorge Machado.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 97/X (4.ª) DECRETO-LEI N.º 188/2008, DE 23 DE SETEMBRO, QUE «ALTERA AS BASES DA CONCESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO, EM REGIME DE SERVIÇO PÚBLICO, DO TERMINAL DE CONTENTORES NAS INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DE ALCÂNTARA SUL, APROVADAS PELO DECRETO-LEI N.º 287/84, DE 23 DE AGOSTO»

(publicado em Diário da República, I Série, n.º 184, de 23 de Setembro de 2008)

O terminal portuário de Alcântara assume um papel de inegável importância, quer sob o ponto de vista do transporte de mercadorias a nível nacional quer no contexto da operação comercial do Porto de Lisboa.
Foi o Governo de «bloco central» Mário Soares/Mota Pinto que aprovou o Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 de Agosto, determinando as bases da concessão da exploração desta infra-estrutura portuária a uma empresa privada. Numa opção profundamente lesiva para o interesse nacional — mas benéfica para interesses privados no sector — iniciou-se assim, em 1984, a privatização da gestão deste terminal.
O actual Governo PS/Sócrates vem agora acentuar e aprofundar essa política de submissão aos interesses dos grupos económicos, com uma «negociação» com a empresa concessionária que resultou na alteração das bases da referida concessão, através do decreto-lei agora em apreço.
Estamos perante um diploma que determina a «prorrogação» do prazo de vigência da concessão do terminal para o dia 31 de Dezembro de 2042. Com esta medida, o Governo coloca, a uma concessão portuária com esta dimensão e importância, um prazo que se «renova» em mais de 27 anos, sem qualquer concurso público, resultando assim num período total de (pelo menos!) 57 anos, em que se entrega a uma única empresa privada a actividade de carga contentorizada do Porto de Lisboa. Mesmo a possibilidade de resgate da concessão pelo Estado, justificável por motivos de interesse público, fica expressamente proibida até ao dia 5 de Maio de 2025.
Com este Decreto-Lei, a empresa concessionária, para além de garantir a continuidade ao longo de todo esse tempo do domínio sobre o terminal de Alcântara, fica ainda isenta de taxas, nomeadamente de taxas de utilização de instalações portuárias e de taxas de operação (movimentação de contentores), com a agravante