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8 | II Série B - Número: 027 | 8 de Novembro de 2008

b) Exame da petição O direito à segurança encontra-se consagrado na Constituição como um direito fundamental dos cidadãos.
Este direito é previsto no mesmo artigo que contempla o direito à liberdade – artigo 27.º, resultando desta associação um quadro de interdependência entre ambos os direitos, que condiciona também a qualidade de exercício dos demais: os cidadãos serão tão mais livres para exercerem os seus direitos fundamentais, quanto mais seguros se sentirem.
A segurança é um direito fundamental e, simultaneamente, uma prestação essencial do Estado, como muito bem o salientam os peticionários. Essa prestação está atribuída ao Governo, nomeadamente através do Ministro da Administração Interna.
Tendo isto em consideração, a Assembleia da República, mediante a intervenção da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, decidiu interpelar aquele membro do Governo, sobre o objecto da petição em análise.
Mediante ofício, datado de 12 de Agosto de 2008, remetido à Assembleia da República através de ofício do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares de 26 do mesmo mês, o Ministério da Administração Interna veio informar do seguinte:

«Na sequência do homicídio do jovem Diogo Ferreira, teve lugar uma reunião entre os responsáveis pela administração do Oeiras Parque e a 80.ª Esquadra da Divisão de Oeiras do Comando Metropolitano da Polícia de Segurança Pública de Lisboa. Nesta sede, foram definidas medidas destinadas a intensificar o policiamento do local entre as 20h00 e as 00h00, em acréscimo ao serviço remunerado já existente, nomeadamente:

— Alargar o período de iluminação dos parques de estacionamento do referido centro comercial para as 5h00, no Verão e 7h00, no Inverno; — Alternar o turno do serviço remunerado em vigor, que decorria entre as 20h00 e as 00h00, passando o mesmo a ter lugar entre as 21h00 e a 1h00, de 6.ª feira a Domingo, inclusive; — Reforçar e aumentar a videovigilância, tornando-a visível através de cartazes publicitários, mesmo em espaços não cobertos por vigilância; — Reforçar a vigilância com mais elementos do serviço de segurança nas zonas dos parques de estacionamento; — Fazer circular o carro patrulha adstrito à 80.ª Esquadra nos parques de estacionamento no período compreendido entre as 23h45 e as 00h30 e, sempre que possível, junto à porta principal, no sentido de proporcionar um sentimento de segurança às pessoas que trabalham naquele espaço comercial ou que ali se deslocam.»

Num segundo encontro entre as mesmas entidades, foram, ainda, decididas as seguintes medidas:

— «O policiamento diário do local por dois elementos policiais em regime remunerado, no período compreendido entre as 13h00 e a 01h00; — O policiamento dos parques de estacionamento -1 e -2 entre as 13h00 e as 21h00 por um dos agentes, garantindo o outro, em simultâneo, a segurança das galerias; — O policiamento conjunto das galerias e dos parques de estacionamento por ambos os agentes policiais ente as 21h00 e a 01h00.»

O Ministério da Administração Interna considera que a adopção destas medidas têm contribuído para o decréscimo dos furtos e roubos no centro comercial em questão, bem como para o aumento do sentimento de segurança das pessoas que trabalham nesse espaço ou que o frequentam.
Face ao exposto a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias adopta o seguinte