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130 | II Série B - Número: 028 | 10 de Novembro de 2008

Assunto: Resposta ao requerimento n.º 220/X (4.ª)-AL, apresentado pelo Senhor Deputado António Carlos Monteiro
Na sequência do requerimento identificado em assunto, venho pela presente responder às questões colocadas pelos Deputados do CDS-Partido Popular, nos termos seguintes: Questão n.° 1 - A Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros não está a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores.
Questão n.° 2 - Não passou a ser cobrado qualquer serviço após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008.
Questão n.° 3 - Näo aplicável.
Questão n.° 4 - O valor da taxa de aluguer do contador cobrada anteriormente dependia do diâmetro do mesmo contador. A titulo de exemplo, em Fevereiro de 2006, para o diâmetro mais comum (3/4) o valor era de € 2,50.
Questão n.° 5 e 6 - Näo foi criada qualquer nova taxa após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro.
Questão n.° 7 - As parcelas que constam da factura da água no concelho de Macedo de Cavaleiros são as seguintes: Consumo, de água, por escalões Taxa de disponibilidade da água Tarifa de tratamento de saneamento Taxa de disponibilidade de saneamento Tarifa de resíduos sólidos