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50 | II Série B - Número: 028 | 10 de Novembro de 2008

ASSUNTO: Requerimento n.º 33/X (4.a)-AL, apresentado pelo Sr. Deputado Antonio Carlos Monteiro A tarifa de água em vigor no município de Arraiolos enquadra-se integralmente no estabelecido na lei, nomeadamente no n.° 3 do artigo 8.° da Lei 12/2008, de 26 de Fevereiro, e no artigo 16.° da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro.
Assim, a tarifa contém uma componente fixa, a pagar pelos utilizadores domésticos no montante mensal de 1,10€ e de 1,75€ a pagar pelos utilizadores não domésticos, tarifa esta associada aos custos ocorridos com a construção, conservação e manutenção dos sistemas públicos de água e de saneamento.
Em concordância com a interpretação do IRAR (referência IRAR/O-01428/2008, de 31 de Março) o município de Arraiolos tem um custo global de 398 mil € com a água, dos quais 215 mil, isto é, 54% correspondem a amortizações do sistema. E os custos das amortizações correspondem maioritariamente a custos fixos. Ao mesmo tempo o fornecimento de água gerou proveitos de 323 mil €, 58 mil dos quais através da componente fixa da tarifa.
Destes valores resulta que: 1-O sistema tarifário não cobre plenamente os custos de exploração. E é justo que assim seja, pois as condições de exploração do sistema impõem custos fixos muito elevados para um número pequeno de utilizadores-4474.
2-O défice corresponde a 35% do custo das amortizações, valor que é perfeitamente justificável face à deseconomia de escala gerada pelo sistema, não se verificando, por esse motivo um dos pressupostos