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51 | II Série B - Número: 028 | 10 de Novembro de 2008

do artigo 16.° da Lei n.º 2/2007, segundo o qual os custos suportados são medidos em situação de eficiência produtiva.
3 - A componente fixa da tarifa corresponde apenas a 27% do custo das amortizações, situando-se assim claramente abaixo do seu real peso na estrutura de custos.
4 - Para os 4474 utilizadores ligados ao sistema foram emitidos no passado ano 53 122 recibos, 13 213 dos quais sem consumo e 4920 com 1 m3 de consumo, representando estes recibos respectivamente 25% e 9% do total de recibos emitidos.
5-O facto destes utilizadores não terem consumos, ou o seu consumo representar apenas 1% do consumo total não implicam uma redução significativa nos custos de construção (repercutidos na amortização) manutenção e conservação .
6 - Uma abordagem da tarifa compreender apenas a componente variável faria recair sobre os consumidores com consumo (ou com consumo a partir de um determinado nivel, já que não se imputariam na totalidade, certamente, os custos fixos ao primeiro, ou ao segundo, metros cúbicos consumidos) todo o encargo fixo com a instalação que permite assegurar o fornecimento de água a todos os utilizadores, consumam ou não água acima do limiar de incorporação dos custos fixos na parcela consumo.
Face ao exposto considera o município que o sistema tarifário em vigor cumpre integralmente as leis em vigor.
Somos ainda a informar que não se registou qualquer queixa por parte dos utentes do sistema.