O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

108 | II Série B - Número: 029 | 11 de Novembro de 2008

ASSUNTO· PERGUNTA n.º 99/X/(4.a), de 26 de Julho de 2008.
Governador do distrito de Santarém quer acumular funções com a presidencia da Federação Distrital do PS.
Em resposta à pergunta acima identificada dos Senhores Deputados Vasco Cunha, Miguel Relvas e Mário Albuquerque, solicitando esclarecimentos sobre a possibilidade do Senhor Governador Civil de Santarém acumular tais funções com as de Presidente da Federação Distrital do Partido Socialista, cumpre esclarecer V. Exa. do seguinte: 1. Não existe qualquer incompatibilidade legal no que respeita à candidatura do actual Governo Civil de Santarém a presidente da distrital do partido político em que milita, nem no que concerne à eventual candidatura a um cargo autárquico.
As funções de Governador Civil, nos termos do Estatuto do Governador Civil, conjugado com o rè^imle^3era1^e^n^0Tnp^ttibilidade^e^mipedimentes dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, apenas são incompatíveis com outras funções profissionais, remuneradas ou não.

No caso em apreço estamos perante a eventual acumulação de funções de Governador Civil com uma actividade de natureza partidária e não profissional.
Sendo um partido político uma associação privada com funções constitucionais que exercem, fundamentalmente, uma função de mediação política, traduzida na organização e expressão da vontade popular, na participação nos órgãos representativos e na influência na formação dos governos, um militante de um partido político, que se filiou, certamente para participar activamente na vida pública, concorra a cargos electivos no partido, ao mesmo tempo que exerce um cargo de mediação política.