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110 | II Série B - Número: 029 | 11 de Novembro de 2008

Assunto: Pergunta n.° 100/X/(4.a), de 18 de Julho de 2008.
Governador do distrito de Santarém quer acumular funções com a presidência da Federação Distrital do PS.
Em resposta à pergunta acima identificada dos Senhores Deputados Vasco Cunha, Miguel Relvas e Mário Albuquerque, solicitando esclarecimentos sobre a possibilidade do Senhor Governador Civil de Santarém acumular tais funções com as de Presidente da Federação Distrital do Partido Socialista, cumpre esclarecer V. Exa. do seguinte: 1. Não existe qualquer incompatibilidade legal no que respeita à candidatura do actual Governo Civil de Santarém a presidente da distrital do partido político em que milita, nem no que concerne â eventual candidatura a um cargo autárquico.
As funções de Governador Civil, nos termos do Estatuto do Governador Civil, conjugado com o regime Geral de Incompatibilidade e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, apenas são incompatíveis com outras funções profissionais, remuneradas ou não.
No caso em apreço estamos perante a eventual acumulação de funções de Governador Civil com uma actividade de natureza partidária e não profissional.
2. A prática tem demonstrado ser o cargo de governador civil ocupado por dirigentes partidários, sendo sempre assumidas as competências do cargo com isenção, zelo e imparcialidade, como aconteceu nos seguintes casos: