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113 | II Série B - Número: 030 | 12 de Novembro de 2008

3. Na Rede Escolar para 2008/2009 dos Ensinos Básico e Secundário, homologada por Despacho da Senhora Directora Regional de Educação do Centro, de 13 de Junho, o Curso Tecnológico de Informática continuou a constar da oferta formativa da Escola Secundária de Seia, pela simples razão de que neste estabelecimento de ensino vão funcionar turmas do 11o e 12.° anos do referido Curso a que importa dar continuidade.
4. A Escola Secundária de Seia nunca teve na sua rede (homologada pela Senhora Directora Regional de Educação do Centro para o ano lectivo 2008/2009), o Curso Tecnológico de Informática no 10.° ano de escolaridade.
5. A proposta de rede, para aquele estabelecimento de ensino, enviada pela Equipa de Apoio às Escolas da Guarda à Direcção Regional de Educação do Centro, relativamente ao 10° Ano, previa a constituição de 8 Turmas, sendo 7 de Cursos Científico-Humanísticos (4 Turmas de Ciências e Tecnologias, 1 de Línguas e Humanidades, 1 de Ciências Socioeconómicas e 1 de Artes Visuais) e 1 turma de um Curso Tecnológico, no caso o de Desporto.
6. A Escola candidatou-se igualmente para o 10.° ano de escolaridade a 6 novos Cursos Profissionais, entre os quais um da área de Informática - Técnico de Gestão e Programação de Sistemas Informáticos - que se encontra nesta data em funcionamento com 18 alunos.
7. Foi autorizada a abertura do Curso Tecnológico de Desporto na Escola Secundária de Seia e em todas as outras Escolas Secundárias que o pretenderam leccionar, pelo facto de não existirem cursos profissionais que possam dar resposta aos alunos nesta área de formação e ser importante proporcionar-lhes percursos académicos de acordo com as suas preferências e aptidões.