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120 | II Série B - Número: 030 | 12 de Novembro de 2008

Imposto especial sobre o Consumo Encarrega-me S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de em resposta à Pergunta mencionada em epígrafe, informar o seguinte: 1. Conforme consta da Proposta de Lei n.° 226/X relativa ao Orçamento do Estado para 2009, apresentada pelo Governo, não se propõe qualquer reformulação dos escalões de plato constantes do artigo 52.° do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
2. Em matéria de taxas do imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA) incidente sobre a cerveja, apenas se encontra prevista a actualização em 2,5% da unidade tributável em razão do número de hectolitros, mantendo-se a actual amplitude dos escalões em função do grau alcoólico e do grau plato.
II SÉRIE-B — NÚMERO 30
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