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123 | II Série B - Número: 030 | 12 de Novembro de 2008

ASSUNTO: PERGUNTA N.º 70/X (4.a) - DE 24 DE SETEMBRO DE 2008, APRESENTADA PELA SENHORA DEPUTADA LUÍSA MESQUITA - ILEGALIDADES NA COLOCAÇÃO DE DOCENTES DO ENSINO ESPECIAL. О GOVERNO PAGA 50 HORAS DE ESPECIALIZAÇÃO E DEIXA OS ESPECIALIZADOS NO DESEMPREGO.
Em resposta ao assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete através do oficio n.º 9683/MAP, de 30 de Setembro de 2008, encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V. Ex.a o seguinte: 1. Para que o processo de validação da candidatura à contratação para o ano lectivo 2008/2009 (DGRHE/Escolas) pudesse ser efectuado na sua totalidade, os candidatos deveriam apresentar, dentro do prazo estabelecido para a candidatura, os documentos em suporte papel, justificativos dos elementos inscritos no formulário, no caso em apreço, comprovativo da titularidade de formação especializada em Educação Especial.
2. Tratando-se de um concurso documental e tendo sido feita prova com certificado no qual conste de forma expressa que o candidato tinha concluído um curso de especialização em Educação Especial (nos termos do Decreto-Lei n.° 95/97, de 23 de Abril), com menção da acreditação pelo Conselho Cientifico - Pedagógico da Formação Contínua, não compete à Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE) declarar ilegais os certificados passados por Instituições do Ensino Superior.