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126 | II Série B - Número: 030 | 12 de Novembro de 2008

ASSUNTO: Pergunta n.° 78/X (4.a) - de 25 de Setembro de 2008 - Rebentamento da Lagoa de dejectos em suinicultura na Moita Em resposta à Pergunta n.° 78/X (4.a) - de 25 de Setembro de 2008, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de informar V. Ex.ª do seguinte: As actividades de produção animal do sector agro-pecuário não dependem deste Ministério. O seu funcionamento é da jurisdição dos Serviços Veterinários do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas; dependem deste Ministério as licenças de descarga de águas residuais para as linhas de água ou para o solo. Assim, quando as actividades agro pecuárias necessitam deste tipo de operação, têm de obter a correspondente licença de descarga; Quando em Fevereiro p.p., ocorreu a rotura de uma das lagoas de armazenamento de efluentes, foi lavrado o correspondente auto de notícia, e notificado o proprietário para efectuar os procedimentos necessários para requerer a licença de descarga no solo - fertilização agrícola em locais a autorizar, pois a licença de descarga expirou em 2000.03.06. Na sequência, o requerente apresentou elementos insuficientes, pelo que foi notificado para apresentar o projecto e restantes elementos em falta. Simultaneamente, foi solicitado parecer à CM da Moita; Quando da análise do processo para emissão da licença de descarga, a ARH TEJO - entidade que licencia as utilizações do Domínio Hídrico irá verificar se o mesmo cumpre os critérios legais e ambientais exigíveis e agirá em conformidade;