O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

121 | II Série B - Número: 030 | 12 de Novembro de 2008

ASSUNTO: Pergunta n.° 63/X (4.a) - de 24 de Setembro de 2008 Benefícios fiscais concedidos às petrolíferas em Portugal Encarrega-me S.E. o Ministro de Estado e das Finanças, de em resposta à Pergunta mencionada em epígrafe, informar o seguinte: 1. A matéria em causa, no que em particular se refere aos dados sobre contrapartidas de natureza fiscal, respeita à situação tributária de contribuintes individuais, estando por isso, protegida pelo dever de confidencialidade estabelecido no artigo 64.° da Lei Geral Tributária.
2. Assim sendo, e porque não se verifica qualquer uma das circunstâncias que nos termos do n.° 2 do mencionado artigo fazem cessar esse dever, não é possível fornecer informações sobre este assunto com o detalhe requerido.
3. Não obstante, cabe esclarecer que foi, de facto, apreciado pela DGCI um dossier de candidatura referente a um projecto de investimento promovido pela empresa PETRÓLEOS DE PORTUGAL PETROGAL, S.A., sociedade pertencente ao Grupo GALP ENERGIA SGPS, S.A., no qual constavam nomeadamente, o formulário, onde estão sintetizados os elementos de análise, a "minuta do contrato de investimento" que anexava a "minuta do contrato de concessão de benefícios fiscais" e os respectivos 'Mapa Global de Investimento" e "Mapa da Aplicações Relevantes.
4. O projecto de investimento em causa tem como objectivo a reconfiguração do complexo refinador do Grupo através da modernização e expansão das suas unidades de Matosinhos e Sines, com uma calendarização para a realização do investimento situada entre 01/02/2007 e 31/12/2010.