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5 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

alunos e as famílias e não a beneficiar ou apoiar quaisquer estabelecimentos comerciais em concreto.
Sabemos, por queixa de comerciantes da freguesia, que o Agrupamento Vertical de Escolas Maria Pais Ribeiro "A Ribeirinha", da freguesia de Macieira da Maia no Concelho de Vila do Conde, optou por concretizar a atribuição do subsídio através da passagem de credenciais que titulavam a favor de uma única papelaria o crédito equivalente ao apoio económico; determinando dessa forma que os alunos beneficiários do apoio escolar apenas pudessem gastar o respectivo crédito na única papelaria escolhida pela escola. Assim, segundo o que nos foi comunicado, a totalidade dos apoios económicos para aquisição de manuais e material escolares, atribuídos no Agrupamento Vertical de Escolas Maria Pais Ribeiro "A Ribeirinha", foram gastos, por indicação do Agrupamento, numa e única papelaria.
Ora, a atribuição de credenciais apenas a uma única papelaria, não pode deixar de suscitar dúvidas relativas à razão de ser dessa escolha, nomeadamente quanto a saber por que critério se pautou o Agrupamento na tomada dessa decisão. Não podemos deixar de referir que, consubstanciando a passagem destas credenciais a formalização de actos administrativos, estes devem pautar-se por critérios objectivos e de transparência, com respeito pelas regras do Estado de direito.
Para além disso, a própria passagem das credenciais, a uma papelaria em concreto, tem de se basear numa decisão proferida pelo Agrupamento Escolar em causa, que lhes dê cobertura. Também esta decisão que deu cobertura à passagem das mencionadas certidões, consubstancia a prática de um acto administrativo, pelo que os agentes que o proferiram estão sujeitos às regras do Código do Procedimento Administrativo, designadamente as relativas à garantia da imparcialidade e à fundamentação para a escolha de determinada papelaria/livraria (nomeadamente os critérios custo-benefício), já que esta escolha vem afectar o interesse das restantes.
Assim, considerando que a passagem destas credenciais não deixa de suscitar dúvidas, quer quanto à sua legalidade quer quanto à legalidade do acto administrativo que lhes possa ter dado cobertura, por desconformidade com as regras do Estado de direito, nomeadamente os princípios da legalidade e da imparcialidade, as Deputadas que abaixo assinam, vêm requerer a V. Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e