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7 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

REQUERIMENTO Número 41/X (4.ª)- AC PERGUNTA Número /X ( .ª) As Filarmónicas do Distrito, como de todo o País, são estruturas culturais, devendo por isso, ser tratadas de forma justa e integrada na sua realidade social e cultural como Instituições de utilidade pública sem esquecer que vivem no mais puro e absoluto voluntariado dos seus dirigentes e músicos.
Tendo sido alertados para o facto de estarem a decorrer inspecções das finanças a várias, ou a todas as Filarmónicas do distrito, e porque sabemos que o sistema perfeitamente amador da sua organização não terá ainda, na prática, cumprido todas as exigências da lei tributária.
Sabendo que as Filarmónicas são, efectivamente, fonte de formação cívica, moral, cultural e musical alicerçando-se organizativamente no voluntariado dos seus dirigentes e músicos, venho solicitar, ao abrigo dos preceitos regimentais e constitucionais aplicáveis, que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: - Qual o sistema fiscal a que as Filarmónicas estão sujeitas e, bem assim, se para estas instituições culturais está ou estão previstas quaisquer isenções de âmbito fiscal.
- Se está a decorrer inspecção a alguma, ou a todas as Filarmónicas do distrito de Coimbra, e também se o mesmo procedimento está a ser seguido noutros distritos ou na totalidade do País.
Solicito ainda a intervenção de V. Ex.ª para que sejam dadas directrizes específicas a todas as Direcções Distritais de Finanças de modo a permitir uniformizar critérios e procedimentos a nível nacional, tratando de igual modo o que é igual.
Solicito ainda a V. Ex.ª, para que as referidas inspecções tenham início, apenas depois de todas as Filarmónicas do País serem informadas dos requisitos a que deverão obedecer à apresentação de contas das Sociedades Filarmónicas.
Horácio Antunes Assunto: Inspecções das Finanças às Sociedades Filarmónicas do Distrito de Coimbra Destinatário: Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais