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12 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

Pese embora a vigilância da Polícia da Segurança Pública - que após a reestruturação efectuada nas competências da PSP e da GNR ganhou visibilidade no cais do Seixalinho - era relevante que a Câmara Municipal do Montijo, na estrita responsabilidade das suas competências, pudesse tomar algumas medidas para salvaguardar a integridade dos utentes dos transportes públicos.
Poderia existir, por exemplo, um traço contínuo ao longo da descida que antecede o cais, um sinal máximo de velocidade, lombas para diminuir a velocidade ao longo deste percurso rodoviário e novas passadeiras de peões. Mais do que lamentar tragédias pessoais, é necessário, sobretudo, salvaguardar a vida de todos. E isso é possível e desejável.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, designadamente do disposto na alínea e) do artigo 156.º da Constituição e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, venho requerer ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que me seja remetido, na forma documental, o plano de segurança rodoviária existente para a via que antecede o Cais do Seixalinho, no Montijo.
Palácio de São Bento, 10 de Novembro de 2008.