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42 | II Série B - Número: 034 | 24 de Novembro de 2008

PERGUNTA Número 562/X (4.ª) Assunto: Acompanhamento dc crianças com necessidades educativas especiais na Escola Básica 2,3 Francisco de Arruda, em
Lisboa.
Destinatário: Ministra da Educação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Recebemos neste Grupo Parlamentar uma reclamação sobre a forma como está a ser feito o acompanhamento a crianças com necessidades educativas especiais na Escola Básica 2,3 Francisco de Arruda, de Lisboa.
Segundo relatos que nos chegaram, os diversos professores e Educadores do Ensino Especial daquela escola mantêm as crianças com necessidade educativas especiais sem qualquer acompanhamento durante os seus períodos de pausa, que de acordo com a mesma informação, são gozados ao mesmo tempo, pelo conjunto de professores e educadores.
A situação relatada, a verificar-se, é condenável, porquanto crianças com variados ndotlessiacuteveis de deficiência permanecem, durante esses períodos, fechados numa sala, entregues a si próprios.
Assim, ao abrigo da alínea e) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea d) do n.º l do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos