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2 | II Série B - Número: 039 | 6 de Dezembro de 2008

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 8/X (4.ª) (COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À EXISTÊNCIA DE UMA FALTA GRAVE NA ACTUAÇÃO DO BANCO DE PORTUGAL NO EXERCÍCIO DO SEU PODER DE SUPERVISÃO DO SISTEMA BANCÁRIO NO CASO DO BANCO PORTUGUÊS DE NEGÓCIOS)

Proposta de alteração apresentada pelo PS

Considerando que o Banco Português de Negócios, na sequência de diversas operações irregulares praticadas ao longo dos anos, comprometeu de forma decisiva o seu equilíbrio económico-financeiro e a sua capacidade para honrar os compromissos e obrigações assumidas, pondo em risco o interesse dos depositantes e a estabilidade do sistema financeiro; Considerando que, face à situação de ruptura em que o BPN se colocou, agravada no contexto da actual crise financeira, o Governo se viu forçado a nacionalizar esta instituição como forma de salvaguardar o interesse público, preservando a integridade, a estabilidade e a solidez do sistema financeiro em Portugal, bem como a defesa dos interesses dos depositantes; Considerando que, através de uma acção inspectiva do Banco de Portugal, foram detectadas uma série de irregularidades que deram lugar a averiguações e à instauração de vários processos de contra-ordenação e denúncia junto da Procuradoria-Geral da República; Considerando que a prevenção de situações análogas exige que a Assembleia da República, no âmbito das suas competências e poderes, averigue de forma consistente os factos ou situações que conduziram o BPN à situação de insolvência, obrigando à intervenção estatal; O Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõe à Assembleia da República a seguinte resolução:

a) A Assembleia da República delibera a constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar sobre a situação de ruptura do Banco Português de Negócios e consequente nacionalização; b) Esta comissão tem por objecto determinar:

1 — Quais os factos ou situações que contribuíram para facilitar, estimular ou ocultar o conjunto de irregularidades agora detectadas ou para a sua não detecção atempada; 2 — A existência de eventuais défices ou insuficiências estruturais, institucionais e de enquadramento legislativo ou do funcionamento das instituições de crédito e sociedades financeiras, que tenham facilitado ou permitido as irregularidades agora detectadas; 3 — A forma como na prática se exerceram, no caso do BPN, os poderes de supervisão, controlo e de fiscalização interna e externa; 4 — Se há na legislação em vigor sobre incompatibilidades e impedimentos de titulares e ex-titulares de cargos políticos e de cargos públicos lacunas ou deficiências de regulamentação, ilustradas à luz das ocorrências no caso BPN.

Palácio de São Bento, 28 de Novembro de 2008.
Os Deputados do PS: Alberto Martins — António Galamba — Manuela Melo — João Serrano — Marcos Sá — Afonso Candal — Ricardo Rodrigues — Osvaldo Castro — Mota Andrade — Teresa Venda — Nuno Sá — Alberto Antunes — Paula Nobre de Deus — mais quatro assinaturas ilegíveis.

Proposta de aditamento apresentada pelo PSD

O Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentou na Assembleia da República o inquérito parlamentar n.º 8/X (4.ª), que tem como objecto a constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar para apurar «a existência de uma falta grave na actuação do Banco de Portugal no exercício do seu poder de supervisão do sistema bancário no caso do Banco Português de Negócios».
O Grupo Parlamentar do PSD manifesta, em geral, o seu acordo em relação aos considerandos e ao objecto da comissão de inquérito.