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4 | II Série B - Número: 039 | 6 de Dezembro de 2008

e) Aferir das responsabilidades, por acção ou omissão, do Banco de Portugal e dos seus dirigentes no desempenho dos seus deveres estatutários; f) Se há legislação em vigor sobre incompatibilidades e impedimentos de titulares e ex-titulares de cargos políticos e de cargos públicos lacunas ou deficiências de regulamentação, ilustradas à luz das ocorrências no caso BPN.

Palácio de São Bento, 4 de Dezembro de 2008.
Os Deputados: Alberto Martins (PS) — Paulo Rangel (PSD) — Diogo Feio (CDS-PP) — Ricardo Rodrigues (PS) — Pedro Mota Soares (CDS-PP) — Hugo Velosa (PSD) — HelenaTerra (PS) — António Galamba (PS).

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 98/X (4.ª) DECRETO-LEI N.º 228/2008, DE 25 DE NOVEMBRO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 185/2006, DE 12 DE SETEMBRO, QUE CRIA O FUNDO DE APOIO AO SISTEMA DE PAGAMENTOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, ALARGANDO O SEU OBJECTO

Depois de permitir, ao longo de três anos, um aumento muito significativo das dívidas do Serviço Nacional de Saúde (SNS) aos respectivos fornecedores, o Governo foi obrigado, pela actual crise financeira, a anunciar o pagamento de algumas dessas dívidas, há muito vencidas.
Num momento inicial, o Primeiro-Ministro e o Ministro das Finanças anunciaram que a Administração Central iria pagar, não se sabe em que período, mil e duzentos milhões de euros de dívidas a fornecedores, sem esclarecer quanto destes €1200 milhões se destinam a pagar dívidas do Ministçrio da Saõde.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros de 2 de Novembro, o Governo «aprovou hoje uma resolução que cria um programa de regularização extraordinária de dívidas do Estado a fornecedores, que garantirá os pagamentos a credores privados das dívidas vencidas dos serviços e organismos da administração directa e indirecta do Estado, das regiões autónomas e dos municípios, visando a continuação da redução dos prazos de pagamento a fornecedores praticados por entidades públicas».
E o referido comunicado governamental prossegue:

«No caso específico das unidades de saúde determina-se a reestruturação do Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Sistema Nacional de Saúde, tendo em vista o processamento célere dos pagamentos devidos aos fornecedores pelas instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde.
Com estas novas medidas, serão mobilizados 1200 milhões de euros para pagamento das dívidas vencidas dos serviços e organismos da administração directa e indirecta do Estado e do Serviço Nacional de Saúde.»

Surpreendentemente, porém, e de uma forma aparentemente desgarrada em relação ao programa governamental do pagamento de dívidas vencidas, o Ministério da Saúde veio depois anunciar o seu próprio programa, sem nele fazer qualquer referência à resolução do Conselho de Ministros referida supra.
Com efeito, de um lado, o Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde anunciou, em 9 de Novembro, que o Fundo de Apoio aos Pagamentos do SNS, criado há dois anos, será reforçado de € 200 milhões para € 800 milhões, e que atravçs desse fundo o capital social dos hospitais põblicos empresariais (hospitais EPE) será utilizado para pagar as respectivas dívidas, bem como as dos outros hospitais que já não disponham de meios para tal.
Dito de outro modo, o Governo defende que as dotações de capital possam ser utilizadas para o financiamento de despesas correntes das instituições, procedimento que, no entendimento, aliás, também defendido pelo anterior Ministro da Saúde, é incorrecto, para não dizer ilegal, já que «dotações de capital não podem cobrir despesa ordinária».
Em todo o caso, o propósito seria o de, até Dezembro de 2008, pagar todas as dívidas a fornecedores dos hospitais, vencidas há mais de 90 dias, as quais, segundo o Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde, rondarão os mil milhões de euros.