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6 | II Série B - Número: 039 | 6 de Dezembro de 2008

Em face desta total opacidade das contas do SNS, a Assembleia da República, enquanto órgão de soberania que tem, entre outras, a missão de fiscalizar a actividade do Governo e perante o qual este depende politicamente, não pode deixar de exigir conhecer situação financeira do SNS e, em articular, o montante das dívidas acumuladas pelo Estado no sector da saúde.
Além disso, não pode também o Parlamento conformar-se com a violação do solene e público compromisso político que a Ministra da Saúde assumiu, de que, no dia em que saísse o decreto-lei que aprovasse o Fundo de Apoio aos Fornecedores do SNS, o Ministério da Saúde daria conta de qual era a dívida total dos hospitais EPE, o mesmo importando verificar-se também em relação às dívidas dos restantes organismos e serviços integrados no SNS.
O contrário seria pactuar com a política de endividamento e de não transparência que o Governo até agora prosseguiu.
O Governo deve, assim, honrar a palavra dada pela Ministra da Saúde, enviando ao Parlamento os números da dívida do SNS, por forma a possibilitar a este órgão de soberania o devido e adequado acompanhamento da evolução económico-financeira das entidades e serviços pertencentes ao SNS.
Consequentemente, o decreto-lei cuja apreciação parlamentar agora se requer não poderá deixar de conter a previsão do envio regular e periódico, à Assembleia da República, de informação actualizada e devidamente consolidada sobre os montantes globais das dívidas vencidas dos organismos e serviços integrados no SNS aos respectivos fornecedores e, bem assim, sobre o grau de cumprimento do pagamento dessas dívidas.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda da alínea h), do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-lei n.º 228/2008, de 25 de Novembro, que «Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 185/2006, de 12 de Setembro, que cria o Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde, alargando o seu objecto».

Palácio de São Bento, 26 de Novembro de 2008.
Os Deputados do PSD: Regina Bastos — Pedro Quartin Graça — Ricardo Martins — José de Matos Rosa — Duarte Pacheco — Correia de Jesus — José Eduardo Martins — André Almeida — Carlos Andrade Miranda — Fernando Negrão — Luís Marques Guedes — António Almeida Henriques.

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