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5 | II Série B - Número: 039 | 6 de Dezembro de 2008

Porém, do outro lado, em 12 de Novembro, um dia depois de, numa declaração insólita, a Ministra da Saúde dizer aos portugueses que não sabia qual é o montante das dívidas do SNS, a mesma governante afirmou que «As dívidas [do SNS] são as que estão já vencidas, no valor de um milhão de euros [sic]. E no dia em que sair o decreto-lei (que aprova o Fundo de Apoio aos Fornecedores do SNS), o Ministério da Saúde dará conta de qual é a dívida total dos hospitais EPE. Portanto, o país será devidamente informado do conjunto das dívidas do Ministério da Saúde» Sucede que, depois de aprovado em Conselho de Ministros do passado dia 2 de Novembro, foi ontem publicado o Decreto-Lei n.º 228/2008, de 25 de Novembro, que alarga o objecto do Decreto-Lei n.º 185/2006, de 12 de Setembro, diploma que criou o Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O Decreto-Lei n.º 228/2008, de 25 de Novembro, proclama, no seu preâmbulo, que o Executivo pretende «reduzir o prazo a fornecedores das instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde».
Mas a verdade é que o decreto-lei mencionado pela Ministra da Saúde não contém nem é acompanhado de qualquer referência às dívidas do SNS, nem o Governo fez nessa data publicitar qualquer comunicado ou informação — oficial ou oficiosamente — que desse conta ao País sobre o montante que as dívidas do SNS presentemente atingem.
Assim, não só a Ministra da Saúde não cumpriu a sua promessa de divulgar as dívidas do SNS na data da publicação do Decreto-Lei n.º 228/2008, de 25 de Novembro, como o Governo fez aprovar legislação destinada a pagar as dívidas vencidas do Serviço Nacional de Saúde, sem divulgar e, provavelmente — o que é ainda mais grave! — , sem saber qual é o montante das mesmas.
Certo é, porém, que não pode o Governo pretender introduzir na ordem jurídica nacional um decreto-lei que visa pagar dívidas já vencidas dos serviços e organismos do Serviço Nacional de Saúde, sem esclarecer, sequer minimamente, qual é o montante dessas dívidas.
O PSD desde há muito que tem muitas e fundadas dúvidas quanto à verdade e transparência das contas do Governo para o sector da saúde.
Essas dúvidas avolumaram-se durante a discussão do Orçamento do Estado para 2009, altura em que os portugueses ficaram a saber que a Ministra da Saúde não conhece o montante da dívida do SNS e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde esconde o seu desconhecimento na matéria com a frase de que «basta fazer as contas para saber o montante das dívidas».
De facto, e na ausência de números mais recentes, recorde-se que, de acordo com o próprio Ministério da Saúde, as dívidas do SNS passaram, entre 2005 e 2006, de 1 412 2 milhões de euros para 1989 4 milhões de euros, ou seja, registaram um aumento de 40,9% em apenas um ano, tendo o Tribunal de Contas, no seu Relatório n.º 1/2007 («Acompanhamento da Situação Económico Financeira do Serviço Nacional de Saúde (SNS) — 2006»), corrigido este último valor, relativo a 2006, para 2 214 7 milhões de euros.
Só no que se refere à divida total dos hospitais do SNS a fornecedores de medicamentos e meios de diagnóstico, entre Fevereiro de 2005, altura em que o PS ganhou as últimas eleições, e o passado mês de Setembro, a mesma subiu 29%, de 577 milhões de euros, para 771,3 milhões.
E desde que a actual Ministra tomou posse, há nove meses, essa dívida subiu 17%, de 638 milhões de euros para os já referidos 771 milhões.
Em Fevereiro de 2005 os prazos médios de pagamento a fornecedores de medicamentos e meios de diagnóstico eram de 274 dias, tendo passado para 388 dias em Setembro, ou seja, agravaram-se 41% desde que o PS está no governo.
Esta evolução, escandalosa e absolutamente inaceitável, é da inteira e exclusiva responsabilidade do Partido Socialista e, a ser agora finalmente corrigida, é lamentável que tenha sido a crise financeira e económica em que o País mergulhou a obrigar o Governo a pagar o que durante três anos deveu às empresas que lhe forneceram os bens e os serviços que produziram e cujo custo entretanto tiveram de suportar.
Daí que os desideratos agora proclamados pelo governo socialista, no Decreto-Lei n.º 228/2008, de 25 de Novembro, apenas pecam por tardios, já que o montante acumulado das dívidas do SNS aos respectivos fornecedores há muito justificavam a aprovação de um novo orçamento rectificativo em 2008, o que o Executivo só não fez devido à sua deliberada política de engenharia financeira, seja na camuflagem do défice seja na própria desorçamentação.