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20 | II Série B - Número: 042 | 15 de Dezembro de 2008

PERGUNTA Número 652/X (4.ª)

Assunto: Dissolução dos órgãos da Escola Secundária de Monserrate Destinatário: Ministério da Educação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República As escolas portuguesas estão a viver um momento de transição no que respeita ao seu funcionamento e orgânica. A entrada em vigor do Decreto de Lei n.º 75/2008, que revoga o Decreto de Lei n.º 115-A/98, estabelece a's características e os procedimentos necessários para a transição.
A primeira etapa é a constituição do Conselho Geral Transitório com a eleição de docentes, não docentes, alunos, e encarregados de educação e ainda pela cooptação de membros da comunidade e das autarquias.
A Escola Secundária de Monserrate já elegeu para este órgão os docentes e pessoal não docente ainda no ano lectivo anterior, e aguardava o início do presente ano lectivo, por forma a eleger os representantes dos pais e alunos, bem como a indicação dos representantes das autarquias locais e membros externos à escola.
O presidente do Conselho Directivo pediu entretanto a exoneração do cargo, o que foi aceite pela Direcção Regional de Educação do Norte, tendo sido surpreendentemente, indigitada a mesma pessoa para Presidente da Comissão Administrativa Provisória, com os poderes que a lei lhe confere.
Mas o mais estranho é que no ofício da DREN consta também que "com este acto ficam dissolvidos todos os órgãos da escola." Sendo que esta disposição viola o mesmo decreto-lei, que diz que a Assembleia só cessa as suas funções com a tomada de posse dos membros do Conselho Geral Transitório, a presidente do órgão pediu esclarecimentos à Direcção Regionai do Norte.
Passaram vários meses, desde Agosto, e ainda não obteve qualquer resposta, estando assim a escola a viver num clima de insegurança orgânica e organizativa. Considerando o Presidente da Comissão Administrativa Provisória que o Conselho Geral Transitório está dissolvido.
O Conselho Pedagógico funciona, embora tenha sido reformulada a sua composição pelo Presidente da Comissão Administrativa Provisória.