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24 | II Série B - Número: 042 | 15 de Dezembro de 2008

PERGUNTA Número 654/X (4.ª)

Assunto: Atrasos no pagamento de prestações aos militares Destinatário: Ministro da Defesa Nacional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Venho por este meio, alertar os senhores para o factos de os Miliatares que passaram a disponibilitade ainda não terem recebeido as prestações pecuniarias a que tem direito de acordo com o regulamento de incentivos: De acordo com o Decreto-lei n° 320/2007, de 27 de Setembro, que regula as compensações dos militares em regime de contrato, os militares que prestem serviço militar voluntário em regime de contrato, ou em regime de voluntariado, podem aceder a um vasto conjunto de apoios e beneficios. Benefícios ou compensações estas que podem estar sob o abrigo do regime remuneratorio ou de prestações após o termo do serviço militar. No entanto, têm sido recorrentes as queixas de atrasos em vários meses de compensações pecuniárias ao abrigo deste regime contratual.
A título de exemplo, no caso dos militares que prestaram o serviço efectivo durante seis anos completos, ou por período superior, terão direito a receber, por inteiro e numa única prestação, o valor da totalidade das prestações correspondentes a um duodècimo da remuneração anual por cada ano completo de serviço efectivo prestado. O que se vem passando com inúmeros casos concretos, muitos deles com prejuízo imediato para a vida dos cidadãos, é que estes direitos não têm sido acautelados por via de atrasos constantes e com um natural desgaste público do próprio Ministério da Defesa Nacional e da instituição militar.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.° 156°; alínea d) da CRP, é direito dos Deputados requerer e obter do Ministério da Defesa Nacional informações e elementos úteis para o esclarecimento destas questões; Nos termos do art. 155° n.° 3 da CRP e do art. 12° n.º 3 do Estatuto dos Deputados, o Ministério da Defesa Nacional tem o dever de cooperar com os Deputados, no sentido de melhor clarificar estas questões;