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29 | II Série B - Número: 042 | 15 de Dezembro de 2008

PERGUNTA Número 657/X (4.ª)

Assunto: Aplicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98 às carreiras específicas e atípicas do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Destinatário: Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Em 18/12/98, com efeitos reportados a 01/01/98 foi publicado o Decreto-Lei n.? 404-A/98, que estabelecia as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral da função pública, bem como as respectivas escalas salariais.
Na sequência desse Decreto-lei foram aprovados e publicados diversos decretos regulamentares de aplicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, às carreiras específicas e atípicas de vários Ministérios.
Exemplo disso, foi a publicação, recente, do Decreto Regulamentar n.º 8/2008, de 5 de Março, que aplicou o Decreto-Leí n.º 404-A/98, às carreiras específicas e atípicas do Ministério das obras públicas, Transportes e Comunicações, Efectivamente considera-se inaceitável este comportamento diferenciado dos vários ministérios e o facto de o MADRP, ministério onde existe um número significativo de carreiras específicas e atípicas e de trabalhadores nelas integrados, ainda não ter aplicado o Decreto-Lei п.º 404-А/98, mesmo depois de ter sido elaborado e discutido com a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, em 2000, uma proposta de decreto regulamentar conducente à sua aplicação.
Assim, ao abrigo dos preceitos constitucionais e regimentais, os deputados do Grupo Parlamentar do PSD abaixo assinados solicitam a informação seguinte: 1. Prevê ou não o Senhor Ministro da Agricultura, a aplicação o Decreto-Lei n.g 404-A/98 ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, de forma a terminar com um processo que dura há dez anos e origina uma situação de grande injustiça entre funcionários de carreiras semelhantes.