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32 | II Série B - Número: 042 | 15 de Dezembro de 2008

a) Corresponde a descrita actuação do fisco na Região Autónoma dos Açores a instruções do Governo na correcta e humana aplicação das leis? b) Caso exista fundamento legal invocável, por que razão esperou o Fisco pelas vésperas de Natal para atazanar as donas de casa açorenas com esportulaçÕes e ameaças? c) Pretende o Governo contribuir para relançar a economia aliviando as famílias para que tenham algum dinheiro para gastar na época do Natal — ou a intenção é mesmo agravar a crise e empurrar o comércio tradicional para a ruína? d) Estão em curso operações do género da descrita em outras regiões do País ou trata-se apenas de uma actuação excepcional na Região Autónoma dos Açores? e) Neste último caso, como justifica o Governo a aparente discriminação? f) Quanto espera o Governo cobrar na operação mencionada e qual será o contributo dessa receita, em percentagem do PIB, para o equilíbrio das contas públicas?