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21 | II Série B - Número: 042 | 15 de Dezembro de 2008

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao governo que por intermédio do Ministério da Educação, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1. Porque é que foi dissolvido o Conselho Geral Transitório? 2. Esse órgão estava ou não eleito conforme a legislação aplicável? 3. Os titulares dos órgãos pediram todos a demissão? 4. Qual o fundamento legal e que justificação invoca a DREN, para dissolver os órgãos e nomear um Presidente da Comissão Administrativa Provisória? 5. Havia na escola alguma perturbação grave que tenha inviabilizado o início do ano escolar, a formação das turmas, a elaboração dos horários de alunos e professores, o normal desenvolvimento das actividades escolares, ou o incumprimento das funções que a cada órgão competiam?