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17 | II Série B - Número: 042 | 15 de Dezembro de 2008

avaliar dos impactes e da melhor localização do empreendimento.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local os seguintes esclarecimentos: 1.º) Como justifica a ratificação da suspensão parcial do PDM da Covilhã para viabilizar a implantação de um empreendimento industrial numa área de montado de sobro e classificada de REN e RAN, quando ainda não existe uma AIA que avalie localizações alternativas?