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22 | II Série B - Número: 042 | 15 de Dezembro de 2008

PERGUNTA Número 653/X (4.ª)

Assunto: Custos da EMA Destinatário: Ministério da Administração Interna Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Em resposta à pergunta apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, no passado dia 14 de Outubro, foi-nos comunicado que: O Governo estabeleceu como meta prioritária a reorganização dos meios aéreos afectos a prossecução de missões de interesse público, determinando em especial a aquisição de meios aéreos próprios, que com carácter de permanência prossigam as missões de prevenção, detenção e combate a incêndios florestais.
A gestão dos meios aéreos de combate a fogos florestais, fica a cargo da EMA, Empresa de Meios Aéreos.
A gestão e os restantes custos da estrutura da EMA são asseguradas pelo orçamento dos restantes serviços beneficiários (ANPC, PSP, GNR, SEF e ANSR), no entanto estes valores não nos foram comunicados, apesar de nos ser comunicado que há custos de exploração Existe uma disponibilidade permanente de meios, e também um custo de disponibilidade permanente, sem revelar qual o custo efectivo.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156° da Constituição da República Portuguesa, no número 3 do artigo 12° do Estatuto dos Deputados, e o artigo 229° do Regimento da Assembleia da República.
O Deputado do CDS - Partido Popular, abaixo-assinado, vem por este meio Perguntar, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e