O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 | II Série B - Número: 046 | 5 de Janeiro de 2009

Ora, este acordo, unilateralmente assinado pela gerência, é ilegal face à actual lei e, mesmo face à revisão do Código do Trabalho enviada entretanto para o Tribunal Constitucional, não tem cabimento legal.
Com a mobilização e o alerta dos trabalhadores, que constituíram uma comissão de trabalhadores, a empresa foi obrigada a recuar. Contudo, a empresa não desistiu de impor a ilegalidade.
Ao contrário do que a empresa quer fazer querer, está a tentar aplicar uma redução e/ou suspensão da prestação de trabalho aos trabalhadores indirectos, não afectos à produção propriamente dita, conforme documento que se anexa.
Quanto aos trabalhadores da produção, insiste na aplicação de um banco de horas.
Desta vez, a empresa quer «obrigar» os trabalhadores a assinar um acordo individual para implementar um «banco de horas».
As pressões que entretanto estão a ser feitas junto dos trabalhadores são ilegítimas e ilegais, bem como é ilegal a imposição do banco de horas.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte: 1. Que apoios nacionais ou comunitários recebeu esta empresa? 1.1- Caso tenham sido atribuídos apoios, que contrapartidas foram exigidas e como vai o Governo salvaguardar a boa aplicação destes fundos? 2. Que medidas inspectivas, nomeadamente através da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), tomou, ou pretende este Ministério tomar para verificar a legalidade dos despedimentos já efectuados? 3. Que medidas, através da ACT, vai este Ministério tomar para verificar a legalidade da suspensão/ redução da prestação de trabalho e a aplicação deste «banco de horas»? 4. Que medidas vai este Ministério tomar para salvaguardar os postos de trabalho e os direitos destes trabalhadores?