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24 | II Série B - Número: 046 | 5 de Janeiro de 2009

PERGUNTA Número 739/X (4.ª) Assunto: Ilegalidades na Ficocables Lda.
Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Exm.º Sr. Presidente da Assembleia da República A Ficocables Lda., que labora em Vermoim, concelho da Мша, é mais uma empresa do sector automóvel que, aproveitando o cenário de crise, tenta impor um conjunto de ilegalidades aos trabalhadores.
De acordo com informação recolhida pelo Grupo Parlamentar do PCP, esta empresa, que já despediu cerca de 80 trabalhadores com vínculos precários, também já anunciou a suspensão da laboração.
Todo este processo é caracterizado pelo não cumprimento da lei e com total desrespeito pelos
trabalhadores e seus direitos.
Esta empresa tentou, numa primeira fase, impor aos trabalhadores, em claro abuso da lei, um «acordo» entre a empresa e os trabalhadores, mas que apenas era assinado pela gerência da empresa, numa clara tentativa de enganar os trabalhadores.
Esta dito «acordo», cuja cópia se anexa, visava a imposição ilegal de um «banco de horas» e à revelia dos trabalhadores.
Neste dito «acordo» dizia-se que as partes não estão obrigadas a respeitar «rigidamente» o tempo de trabalho de 8 horas por dia 5 dias por semana.
Dizia-se que o trabalho prestado, para além das oito horas, de segunda a sexta-feira, bem como todo o trabalho prestado ao sábado seriam compensados com igual número de horas de descanso e que o trabalho ao domingo e feriados, que poderia ir até ao máximo de 6 horas por dia, seria equiparado a 8 horas de trabalho. A empresa estipulava ainda que o limite máximo de trabalho é de 12 horas diarias e 60 horas semanais, sendo considerado trabalho suplementar o que exceder estes valores.
Mais estipulava que a indicação do horário de trabalho podia ser feita no dia anterior ao que tem que ser prestado.